domingo, 30 de junho de 2013

SUPREMA DUPLA PERSONALIDADE: Ministro Toffoli, ex-advogado de Lula e do PT, considera-se apto a julgar contas do PT do período do mensalão

José Antônio Dias Toffoli é ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi indicado por Lula em 2009.

Na ocasião, sua nomeação gerou alguma polêmica. Segundo o site Consultor Jurídico, Toffoli prestou em  1994 o 165º Concurso de Ingresso à Magistratura, sem sucesso. Tentou de novo em 1995, no Concurso 166, e não passou. Nem na primeira fase.

Toffoli foi advogado do PT nas campanhas de Lula de 1998, 2002 e 2006. Entre 2007 e 2009, foi Advogado Geral da União (AGU) nomeado por Lula.

Preferiu atuar no julgamento do Mensalão, em vez de declarar-se suspeito. Chegou a defender que as penas fossem de natureza financeira, ou seja, "sem cadeia".

Se já não bastasse tal saia justa, o ministro quer agora julgar no TSE as contas de campanha do PT de 2003, o mesmo ano do mensalão.

Indagado novamente se pretendia declarar-se impedido, Toffoli afirmou que prosseguirá no julgamento.

O que desperta a atenção deste blog é que num caso de repercussão aparentemente muito menor, o ministro declarou-se suspeito nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

Ou seja, num caso, num caso no qual o PT é parte ele declara-se suspeito e noutro não vê problema algum?

Nunca antes neste país, viu-se uma SUPREMA DUPLA PERSONALIDADE.

Nota: Toffoli chegou a sofrer pedido de impeachment na ocasião do Mensalão. Veja aqui.


Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


Senado recebe pedido de impeachment contra ministro do STF Dias Toffoli


Senado recebe pedido de impeachment contra ministro do STF Dias Toffoli

Requerido pelos advogados Ricardo de Aquino Salles e Guilherme de Andrade Campos Abdalla.

Links do Pedido




Líder estudantil ganha R$ 9.361,80 do PT ?


deryck santana
Em 1992, minha geração foi à rua pelo impeachment do Collor. Na ocasião, o então presidente da UNE Lindbergh Farias (agora senador e já com investigação em curso) ficou com a fama de ter negociado com o então Governador Fleury um pequeno mimo para os estudantes: a Lei estadual 7.844, de 13/05/92, garante o direito à meia-entrada aos alunos do ensino fundamental, médio e superior.

Agora, tudo indica, que caminhamos para uma nova moeda de troca: o passe-livre.

Deryck é estudante de mentirinha e um estudante chapa-branca. Ele ocupa o cargo de diretor de Projetos e Ações Temáticas da Secretaria Municipal da Juventude, nome pomposo para um cargo que, segundo o blog 24 horas, lhe rende todo mês o generoso salário de R$ 9.361,80 (prefeitura petista).

Deryck Santana foi entrevistado pelo Jornal Anhanguera 2º Edição, na noite desta sexta-feira, para falar sobre o passe livre estudantil adotado pelo governador Marconi Perillo (PSDB), pelo prefeito Paulo Garcia (PT) e demais prefeitos dos municípios da região metropolitana de Goiânia.

Segundo o blog 24 horas, o “estudante” faz parte da tropa de choque “jovem” que foi formada no Paço Municipal na época de Iris Rezende e assumida como herança por Paulo Garcia.

Foi Deryck, juntamente com o secretário municipal da Juventude, Pablo Resende, quem organizou as “reuniões” de Paulo Garcia com estudantes, para discutir a questão do passe estudantil, na verdade uma encenação para a imprensa – que caiu no embuste.", diz o blog 24horas
O ponto é: fica evidente que a UNE presta contas aos chefões petistas.

Todos sabem qual é a ordem do alto comando petista: distraiam os estudantes, falem da ditadura do passado, enquanto organizamos a ditadura do presente.

Meu recado: resta aos estudantes mudar de liderança ou pedir o seu bolsa-UNE.